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5011639-71.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 17.154,44
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Devolvidos pela Turma Recursal

07/05/2025, 23:24

Processo Arquivado

07/05/2025, 23:24

Transitado em Julgado

28/04/2025, 13:59

Autos Devolvidos da Instância Superior

28/04/2025, 13:59

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (19/03/2025 20:19:15))

31/03/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAv. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia, GoiásE-mail: [email protected] WhatsApp: (62) 3018-6998Recurso Inominado n.º: 5011639-71.2025.8.09.0051Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., kr)Origem: Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda PúblicaSentenciante: Jordana Brandão Alvarenga

20/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento

19/03/2025, 20:19

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

19/03/2025, 20:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laercio Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

19/03/2025, 20:19

P/ O RELATOR

12/03/2025, 15:53

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)

12/03/2025, 15:53

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Luís Flávio Cunha Navarro

12/03/2025, 15:37

Certidão - decurso de prazo - contrarrazões rec inominado

12/03/2025, 15:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aguardar Contrarraz�es","MovimentacaoComplemento":"Recebe Recurso Inominado -> Contrarraz�es","MovimentacaoTipo":"Decis�o -> Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"

31/01/2025, 00:00

Recebe Recurso Inominado -> Contrarrazões

30/01/2025, 15:23
Documentos
Decisão
14/01/2025, 09:23
Sentença
17/01/2025, 15:28
Decisão
30/01/2025, 15:23
Decisão Monocrática
19/03/2025, 20:19