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5061952-59.2025.8.09.0011
Restituição de Coisas ApreendidasTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itumbiara - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/05/2025, 18:35Trânsito em Julgado
12/05/2025, 18:33Juntada -> Petição
28/04/2025, 17:12Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (11/04/2025 18:20:09))
22/04/2025, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5061952-59.2025.8.09.0011. Poder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete do Juiz de Direito E-mail: [email protected]; Polo ativo: Ademir Marques Machado Polo passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica SENTENÇA Cuida-se de pedido de restituição veicular do automóvel, modelo/marca Fiat Mobi, ano 2019, placa PRZ8G27, cor branca, requerido por Ademir Marques Machado. Instado, o Ministério Público requereu a intimação da parte requerente para o fim de esclarecer acerca da suposta apreensão do veículo, uma vez que, conforme consignado na denúncia, a Autoridade Policial informou no inquérito que o veículo não foi apreendido para ser apresentado, durante a confecção do flagrante, e que supostamente os Policiais Militares deixaram o automóvel em frente à Delegacia e alguém fez a retirada do local, não sabendo precisar quem, fato que, inclusive, resultou no acionamento do Controle Externo da Atividade Policial. Determinada a intimação da requerente (ev. 12). Em seguida, a defesa requereu a conversão em ação de busca e apreensão (ev. 15). O douto representante ministerial manifestou-se pelo arquivamento do feito. É o breve relatório. No caso, conforme esclarecido pelo representante ministerial, o veículo, modelo/marca Fiat Mobi, ano 2019, placa PRZ8G27, cor branca, não foi apreendido nos autos originários sob o n°. 5339479-40, os quais estão vinculados a este Juízo. Ademais, referida ação penal já se encontra encerrada, de modo que inexiste interesse de agir no presente pedido de restituição. Além disso, quanto ao requerimento de conversão do presente requerimento em ação de busca e apreensão, tal pleito não se mostra viável no âmbito criminal, devendo eventual pretensão ser deduzida na esfera cível, mediante propositura de ação própria. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c.c art. 3º do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em substituição eventual A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 01
14/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
11/04/2025, 18:20On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
11/04/2025, 18:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademir Marques Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
11/04/2025, 18:20P/ DESPACHO
10/04/2025, 17:30parecer
10/04/2025, 16:54Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/03/2025 15:25:42))
21/03/2025, 03:03On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/03/2025 15:25:42)
11/03/2025, 15:36Juntada -> Petição
11/03/2025, 15:25Por Vinícius de Castro Borges (Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/01/2025 15:18:49))
26/02/2025, 08:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5061952-59.2025.8.09.0011. Poder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete do Juiz de Direito E-mail: [email protected]; Polo ativo: Ademir Marques Machado Polo passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica DESPACHO Cuida-se de pedido de restituição veicular do automóvel, modelo/marca Fiat Mobi, ano 2019, placa PRZ8G27, cor branca, requerido p
26/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•25/02/2025, 16:36
Sentença
•11/04/2025, 18:20