Voltar para busca
0080309-26.2016.8.09.0097
Ação Civil de Improbidade AdministrativaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 5.000.000,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
P/ DESPACHO
28/04/2025, 19:44Manifestação
28/04/2025, 18:21Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/04/2025 19:03:02))
24/04/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Jussara Fazendas Públicas e 2º Cível Protocolo: 0080309-26.2016.8.09.0097 Certifico e dou fé, para os devidos fins que, conforme Provimento 05/1010 da CGJGO, procedi a intimação das partes para manifestarem-se acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Jussara, 14 de abril de 2025 Nely Correia Pedrosa Alves de Matos Analista Judiciário
15/04/2025, 00:00On-line para Jussara - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/04/2025 19:03:02)
14/04/2025, 19:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLÁUDIO OLINTO MEIRELLES (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/04/2025 19:03:02)
14/04/2025, 19:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TATIANA RANNA DOS SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/04/2025 19:03:02)
14/04/2025, 19:03partes manifestarem sobre o retorno dos autos
14/04/2025, 19:03Transitado em julgado em 11/04/2025.
14/04/2025, 18:45Processo baixado à origem/devolvido
14/04/2025, 18:45Publicação da Intimação - DJE n° 4144 em 27/02/2025
27/02/2025, 07:11Por Osvaldo Nascente Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (25/02/2025 16:44:01))
26/02/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária de sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em raz
26/02/2025, 00:00On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/02/2025 16:44:01)
25/02/2025, 17:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLÁUDIO OLINTO MEIRELLES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/02/2025 16:44:01)
25/02/2025, 17:38Documentos
Despacho
•30/01/2020, 16:15
Decisão
•12/03/2020, 18:34
Ato Ordinatório
•01/10/2020, 15:40
Decisão
•28/04/2021, 13:57
Decisão
•13/08/2021, 11:33
Decisão
•25/11/2021, 17:23
Despacho
•23/04/2022, 15:05
Despacho
•04/06/2022, 23:10
Decisão
•18/07/2022, 20:15
Despacho
•02/05/2023, 17:58
Despacho
•18/05/2023, 08:38
Ato Ordinatório
•23/05/2023, 17:56
Ato Ordinatório
•07/06/2023, 14:45
Decisão
•04/12/2023, 12:59
Despacho
•16/04/2024, 14:40