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0080309-26.2016.8.09.0097

Ação Civil de Improbidade AdministrativaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 5.000.000,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

P/ DESPACHO

28/04/2025, 19:44

Manifestação

28/04/2025, 18:21

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/04/2025 19:03:02))

24/04/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Jussara Fazendas Públicas e 2º Cível Protocolo: 0080309-26.2016.8.09.0097 Certifico e dou fé, para os devidos fins que, conforme Provimento 05/1010 da CGJGO, procedi a intimação das partes para manifestarem-se acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Jussara, 14 de abril de 2025 Nely Correia Pedrosa Alves de Matos Analista Judiciário

15/04/2025, 00:00

On-line para Jussara - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/04/2025 19:03:02)

14/04/2025, 19:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLÁUDIO OLINTO MEIRELLES (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/04/2025 19:03:02)

14/04/2025, 19:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TATIANA RANNA DOS SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/04/2025 19:03:02)

14/04/2025, 19:03

partes manifestarem sobre o retorno dos autos

14/04/2025, 19:03

Transitado em julgado em 11/04/2025.

14/04/2025, 18:45

Processo baixado à origem/devolvido

14/04/2025, 18:45

Publicação da Intimação - DJE n° 4144 em 27/02/2025

27/02/2025, 07:11

Por Osvaldo Nascente Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (25/02/2025 16:44:01))

26/02/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária de sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em raz

26/02/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/02/2025 16:44:01)

25/02/2025, 17:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLÁUDIO OLINTO MEIRELLES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/02/2025 16:44:01)

25/02/2025, 17:38
Documentos
Despacho
30/01/2020, 16:15
Decisão
12/03/2020, 18:34
Ato Ordinatório
01/10/2020, 15:40
Decisão
28/04/2021, 13:57
Decisão
13/08/2021, 11:33
Decisão
25/11/2021, 17:23
Despacho
23/04/2022, 15:05
Despacho
04/06/2022, 23:10
Decisão
18/07/2022, 20:15
Despacho
02/05/2023, 17:58
Despacho
18/05/2023, 08:38
Ato Ordinatório
23/05/2023, 17:56
Ato Ordinatório
07/06/2023, 14:45
Decisão
04/12/2023, 12:59
Despacho
16/04/2024, 14:40