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5121745-26.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 33.879,93
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VIVIANE CHAVES DOS SANTOS MOREIRA
CPF 806.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GUILHERME CÁSSIO GONÇALVES
OAB/GO 73947•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 18:59Transitado em Julgado
26/09/2025, 18:59Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:06Intimação Expedida
01/09/2025, 19:06Certidão Expedida
29/08/2025, 17:13Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:13Autos Conclusos
29/08/2025, 17:13Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
02/04/2025, 17:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes q
26/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
25/02/2025, 18:32Intimação Efetivada
25/02/2025, 18:32Autos Conclusos
25/02/2025, 14:49Processo Distribuído
17/02/2025, 15:08Inclusão no Juízo 100% Digital
17/02/2025, 15:08Documentos
Decisão
•25/02/2025, 18:32
Sentença
•01/09/2025, 19:06