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5935185-90.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 26.779,04
Orgao julgador
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
BYANKA BATISTA REGIS
CPF 049.***.***-65
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/11/2025, 14:41

Transitado em Julgado

25/11/2025, 14:39

Intimação Lida

06/10/2025, 03:18

Transitado em Julgado

26/09/2025, 11:20

Intimação Expedida

26/09/2025, 11:20

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:34

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:52

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:52

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:55

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:55

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:55

Juntada -> Petição

10/04/2025, 14:43

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

03/04/2025, 16:55

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

03/04/2025, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes q

26/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
09/01/2025, 17:35
Ato Ordinatório
16/01/2025, 17:14
Decisão
25/02/2025, 18:32
Sentença
01/09/2025, 18:50