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5935185-90.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 26.779,04
Orgao julgador
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
BYANKA BATISTA REGIS
CPF 049.***.***-65
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/11/2025, 14:41Transitado em Julgado
25/11/2025, 14:39Intimação Lida
06/10/2025, 03:18Transitado em Julgado
26/09/2025, 11:20Intimação Expedida
26/09/2025, 11:20Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:34Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:52Intimação Expedida
01/09/2025, 18:52Certidão Expedida
29/08/2025, 16:55Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:55Autos Conclusos
29/08/2025, 16:55Juntada -> Petição
10/04/2025, 14:43Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
03/04/2025, 16:55Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
03/04/2025, 16:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes q
26/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•09/01/2025, 17:35
Ato Ordinatório
•16/01/2025, 17:14
Decisão
•25/02/2025, 18:32
Sentença
•01/09/2025, 18:50