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5280325-28.2023.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Formosa - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
FABIO MEDEIROS LIMA
CPF 043.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Para Fabio Medeiros Lima (Mandado nº 4555631 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/02/2025 18:10:34))

01/05/2025, 18:28

Para FORMOSA - Central de Mandados (Mandado nº 4555631 / Para: Fabio Medeiros Lima)

18/03/2025, 18:33

INT. VIA TELEF. NÃO EFETIVADA-FÁBIO MEDEIROS LIMA

18/03/2025, 13:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa - 2ª Vara Criminal Rua Mário Miguel da Silva, n.º 100, Lote 1/15, Quadra 74, Parque Laguna II, CEP n.º 73.814-085Telefone(s): (61) 3642-8350 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos

26/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Medeiros Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 09/02/2025 18:10:34)

25/02/2025, 19:08

Por Bruna Lucas Amadeu (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/02/2025 18:10:34))

10/02/2025, 16:18

On-line para Formosa - Promotoria da UPJ das Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 09/02/2025 18:10:34)

10/02/2025, 12:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

09/02/2025, 18:10

P/ SENTENÇA

28/01/2025, 10:13

Juntada -> Petição -> Parecer

27/01/2025, 18:45

Por Bruna Lucas Amadeu (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/01/2025 14:45:38))

27/01/2025, 18:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Medeiros Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 14:45:38)

24/01/2025, 15:52

On-line para Formosa - Promotoria da UPJ das Varas Criminais (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 14:45:38)

24/01/2025, 15:48

(Por dias)

24/01/2025, 15:48

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

24/01/2025, 14:45
Documentos
Despacho
05/05/2023, 22:30
Termo de Audiência
06/05/2023, 17:16
Ato Ordinatório
15/08/2023, 12:23
Ato Ordinatório
23/08/2023, 14:48
Ato Ordinatório
10/09/2024, 14:00
Decisão
24/01/2025, 14:45
Sentença
09/02/2025, 18:10