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5128747-24.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
ROBERTO TALLMAS PINHEIRO
CPF 532.***.***-53
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
VITORIA CUPERTINO DE BARROS NOVAIS
OAB/GO 62558•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (25/02/2025 23:16:04))
10/03/2025, 03:06Publicação da Intimação - DJE n° 4145 em 28/02/2025
28/02/2025, 07:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Roberto Tallmas Pinheiro Agravado: Estado de Goiás Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTI MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5128747-24.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia
27/02/2025, 00:00Ofício 1º Grau
26/02/2025, 10:18On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/02/2025 23:16:04)
26/02/2025, 10:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Tallmas Pinheiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/02/2025 23:16:04)
26/02/2025, 10:18Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
25/02/2025, 23:16Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
25/02/2025, 23:16Conferência / Saneamento + balcão 4C
19/02/2025, 13:484ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO
19/02/2025, 11:11Autos Conclusos
19/02/2025, 11:11Relatório de Possíveis Conexões
19/02/2025, 11:11Peticão Enviada
19/02/2025, 11:11Documentos
Decisão Monocrática
•25/02/2025, 23:16