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5747519-75.2023.8.09.0044
Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 48.712,82
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
MAGDA MEIRE SILVA JUVENAL
CPF 209.***.***-04
BANCO ITAU UNIBANCO S/A
CNPJ 60.***.***.2049-58
BANCO ITAU UNIBANCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-04
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
15/07/2025, 10:03Processo Arquivado
10/06/2025, 15:14Transitado em Julgado
26/03/2025, 16:11Processo baixado à origem/devolvido
26/03/2025, 16:11Processo baixado à origem/devolvido
26/03/2025, 16:11Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra a sentença que julgou improcedente a ação de repactuação de dívid
27/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
26/02/2025, 10:30Extrato da Ata de Julgamento Inserido
26/02/2025, 10:18Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
26/02/2025, 10:18Certidão Expedida
11/02/2025, 09:30Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
03/02/2025, 16:34Certidão Expedida
03/02/2025, 16:17Despacho -> Mero Expediente
31/01/2025, 18:35Certidão Expedida
30/01/2025, 09:56Autos Conclusos
30/01/2025, 09:56Documentos
Decisão
•28/11/2023, 20:12
Decisão
•09/02/2024, 14:41
Despacho
•20/06/2024, 20:50
Ato Ordinatório
•08/08/2024, 15:23
Ato Ordinatório
•11/09/2024, 14:47
Sentença
•12/11/2024, 22:37
Ato Ordinatório
•17/12/2024, 10:03
Relatório
•31/01/2025, 18:35
Ementa
•24/02/2025, 14:35
Relatório e Voto
•24/02/2025, 14:35