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5317602-36.2023.8.09.0122

Procedimento do Juizado Especial CívelRemuneraçãoGovernadorAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 8.185,21
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUIZ JUNIOR RIBEIRO DA COSTA LACERDA
CPF 022.***.***-64
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/06/2025, 08:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (26/02/2025 11:11:18))

10/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Comarca de Petrolina de Goiás - GO Processo n.º 5317602-36.2023.8.09.0122Data da distribuição: 22/05/2023 00:00:00Req

27/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Junior Ribeiro Da Costa Lacerda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

26/02/2025, 11:11

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

26/02/2025, 11:11

P/ DECISÃO

29/01/2025, 12:16

Transitado em Julgado

29/01/2025, 07:33

Autos Devolvidos da Instância Superior

29/01/2025, 07:33

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (26/11/2024 09:05:35))

06/12/2024, 03:06

RI deserto - ausência de recolhimento de preparo - negação de seguimento

26/11/2024, 09:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (CNJ:236) - )

26/11/2024, 09:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Junior Ribeiro Da Costa Lacerda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (CNJ:236) - )

26/11/2024, 09:05

P/ O RELATOR

25/11/2024, 14:19

Em branco para Luiz Junior Ribeiro Da Costa Lacerda

25/11/2024, 14:19

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

14/11/2024, 10:01
Documentos
Despacho
23/05/2023, 15:51
Despacho
07/06/2023, 14:22
Despacho
10/10/2023, 16:40
Despacho
13/11/2023, 14:42
Despacho
23/04/2024, 14:43
Decisão
23/07/2024, 10:13
Decisão
03/10/2024, 14:08
Decisão
14/11/2024, 10:01
Decisão
26/11/2024, 09:05
Decisão
26/02/2025, 11:11