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6021016-44.2024.8.09.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.505,30
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CAMILO NOGUEIRA SILVA
CPF 145.***.***-87
AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 07:26Processo Arquivado
31/01/2025, 07:26Audiência de Conciliação
31/01/2025, 07:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6021016-44.2024.8.09.0064 Camilo Nogueira Silva, devidamente qualificado, aforou a presente demanda frente a Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional, ambos qualificados. No evento retro, requer a parte autora a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que não deseja prosseguir no feito. Diante disso, homologo a desistência da ação pa
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
30/01/2025, 15:39Intimação Efetivada
30/01/2025, 15:39Autos Conclusos
30/01/2025, 14:21Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
30/01/2025, 10:42Despacho -> Mero Expediente
08/11/2024, 17:25Intimação Efetivada
08/11/2024, 17:25Processo Distribuído
05/11/2024, 15:33Audiência de Conciliação
05/11/2024, 15:33Intimação Lida
05/11/2024, 15:33Autos Conclusos
05/11/2024, 15:33Inclusão no Juízo 100% Digital
05/11/2024, 15:33Documentos
Despacho
•08/11/2024, 17:25
Sentença
•30/01/2025, 15:39