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6020992-16.2024.8.09.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.412,26
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CAMILO NOGUEIRA SILVA
CPF 145.***.***-87
AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO
CNPJ 10.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 08:59Processo Arquivado
31/01/2025, 08:59Audiência de Conciliação
31/01/2025, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6020992-16.2024.8.09.0064 Camilo Nogueira Silva, devidamente qualificado, aforou a presente demanda frente a Aapb-associacao Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensao, ambos qualificados. No evento retro, requer a parte autora a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que não deseja prosseguir no feito. Diante disso, homologo a desistên
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
30/01/2025, 15:39Intimação Efetivada
30/01/2025, 15:39Autos Conclusos
30/01/2025, 14:20Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
30/01/2025, 10:29Citação Não Efetivada
11/12/2024, 17:34Citação Expedida
21/11/2024, 22:29Processo Distribuído
05/11/2024, 15:27Audiência de Conciliação
05/11/2024, 15:27Intimação Lida
05/11/2024, 15:27Inclusão no Juízo 100% Digital
05/11/2024, 15:27Peticão Enviada
05/11/2024, 15:27Documentos
Sentença
•30/01/2025, 15:39