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6020992-16.2024.8.09.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.412,26
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CAMILO NOGUEIRA SILVA
CPF 145.***.***-87
Autor
AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO
CNPJ 10.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2025, 08:59

Processo Arquivado

31/01/2025, 08:59

Audiência de Conciliação

31/01/2025, 08:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6020992-16.2024.8.09.0064 Camilo Nogueira Silva, devidamente qualificado, aforou a presente demanda frente a Aapb-associacao Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensao, ambos qualificados. No evento retro, requer a parte autora a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que não deseja prosseguir no feito. Diante disso, homologo a desistên

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

30/01/2025, 15:39

Intimação Efetivada

30/01/2025, 15:39

Autos Conclusos

30/01/2025, 14:20

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

30/01/2025, 10:29

Citação Não Efetivada

11/12/2024, 17:34

Citação Expedida

21/11/2024, 22:29

Processo Distribuído

05/11/2024, 15:27

Audiência de Conciliação

05/11/2024, 15:27

Intimação Lida

05/11/2024, 15:27

Inclusão no Juízo 100% Digital

05/11/2024, 15:27

Peticão Enviada

05/11/2024, 15:27
Documentos
Sentença
30/01/2025, 15:39