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6038487-14.2024.8.09.0019
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Buriti Alegre - Vara Cível
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
GESMAR FAGUNDES DA SILVA
CPF 467.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/05/2025, 16:52Intimação por WhatsApp - Gesmar Fagundes Da Silva
29/05/2025, 16:52Processo Desarquivado
29/05/2025, 16:49- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07856876550
17/05/2025, 19:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gesmar Fagundes Da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Custas (17/05/2025 19:36:08) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
17/05/2025, 19:36Transitado em Julgado
30/04/2025, 17:20Processo Arquivado
30/04/2025, 17:20Por Rodrigo César Bolleli Faria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (26/02/2025 13:28:21))
06/03/2025, 14:25On-line para Buriti Alegre - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 26/02/2025 13:28:21)
05/03/2025, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 6038487-14.2024.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Ministério Público Do Estado De GoiásRequerido(a): Gesmar Fagundes Da Silva SENTENÇA Trata-se de a&ccedi
27/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gesmar Fagundes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
26/02/2025, 13:28Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2025, 13:28P/ SENTENÇA
24/02/2025, 17:31extinção da execução - perda superveniente do objeto
24/02/2025, 14:56Por Rodrigo César Bolleli Faria (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/02/2025 12:10:47))
21/02/2025, 18:15Documentos
Decisão
•21/11/2024, 09:43
Sentença
•26/02/2025, 13:28