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6123387-43.2024.8.09.0143
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 16.635,56
Orgao julgador
São Miguel do Araguaia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
SILVANA LUCIA DE CAMARGO
CPF 409.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
SILVANIO AMELIO MARQUES
OAB/GO 31741•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
12/08/2025, 01:27Processo Arquivado
12/08/2025, 01:27Intimação Efetivada
25/06/2025, 17:22Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
25/06/2025, 09:08Intimação Expedida
25/06/2025, 09:08Autos Conclusos
16/06/2025, 16:17Intimação Efetivada
09/06/2025, 22:33Prazo Decorrido
09/06/2025, 17:26Intimação Expedida
09/06/2025, 17:26Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
02/05/2025, 10:57Intimação Efetivada
02/05/2025, 10:57Autos Conclusos
03/02/2025, 17:25Juntada -> Petição
03/02/2025, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIAServentia: Vara das Fazendas PúblicasE-mail: [email protected] Balcão Virtual: (62) 99244-8455 Gabinete Virtual: (62) 99922-6548 Processo n.º: 6123387-43.2024.8.09.0143DECISÃOIntime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando cópia integral do título executivo e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. In
31/01/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
30/01/2025, 15:37Documentos
Decisão
•30/01/2025, 15:37
Decisão
•02/05/2025, 10:57
Sentença
•25/06/2025, 09:08