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5076136-63.2025.8.09.0029

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LINDOMAR ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA
Reu
HELIO MACHADO BERTOLDO FILHO
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/05/2025, 13:51

transitado em julgado em 22/05/25.

26/05/2025, 13:51

Término da Suspensão do Processo

26/05/2025, 09:34

Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (21/05/2025 18:21:04))

22/05/2025, 17:15

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

21/05/2025, 18:21

On-line para Pires do Rio - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

21/05/2025, 18:21

Autos Conclusos

21/05/2025, 11:33

Comprovante de transferência de alvará

21/05/2025, 11:33

Solicitação de informação quanto ao cumprimento de alvará

30/04/2025, 13:34

(Por 30 dias)

30/04/2025, 13:34

Término da Suspensão do Processo

30/04/2025, 03:00

(Por 30 dias)

31/03/2025, 14:42

Término da Suspensão do Processo

29/03/2025, 03:00

Protocolo SEI nº 202500004018884

27/02/2025, 17:03

(Por 30 dias)

27/02/2025, 14:06
Documentos
Despacho
02/02/2025, 14:32
Decisão
02/02/2025, 21:32
Decisão
26/02/2025, 14:55
Sentença
21/05/2025, 18:21