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5076136-63.2025.8.09.0029
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
LINDOMAR ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA
HELIO MACHADO BERTOLDO FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/05/2025, 13:51transitado em julgado em 22/05/25.
26/05/2025, 13:51Término da Suspensão do Processo
26/05/2025, 09:34Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (21/05/2025 18:21:04))
22/05/2025, 17:15Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
21/05/2025, 18:21On-line para Pires do Rio - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
21/05/2025, 18:21Autos Conclusos
21/05/2025, 11:33Comprovante de transferência de alvará
21/05/2025, 11:33Solicitação de informação quanto ao cumprimento de alvará
30/04/2025, 13:34(Por 30 dias)
30/04/2025, 13:34Término da Suspensão do Processo
30/04/2025, 03:00(Por 30 dias)
31/03/2025, 14:42Término da Suspensão do Processo
29/03/2025, 03:00Protocolo SEI nº 202500004018884
27/02/2025, 17:03(Por 30 dias)
27/02/2025, 14:06Documentos
Despacho
•02/02/2025, 14:32
Decisão
•02/02/2025, 21:32
Decisão
•26/02/2025, 14:55
Sentença
•21/05/2025, 18:21