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5973332-65.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 202.355,09
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
SANDRA GONCALVES TEIXEIRA
CPF 242.***.***-49
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO
CNPJ 01.***.***.0001-60
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
MICHELLE PINHEIRO CRUZ
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
31/03/2025, 18:12Certidão
31/03/2025, 17:26Pedido de Desabilitação e Habilitação.
26/03/2025, 14:31Procurador Responsável Anterior: ALEXANDRE VINICIUS RODRIGUES DE MOURA NERI <br> Procurador Responsável Atual: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR
25/02/2025, 09:35Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (30/01/2025 13:35:58))
10/02/2025, 03:07Automaticamente para Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (30/01/2025 13:35:58))
10/02/2025, 03:07PUBLICAÇÃO - DJE n. 4126 - Seção I - 03/02/2025
03/02/2025, 13:42Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, excluiu do polo passivo o IPASGO e redirecionou a execução integralmente para o Estado, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado posteriormente revogado. Os
31/01/2025, 00:00Ofício comunicatório
30/01/2025, 15:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Goncalves Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 30/01/2025 13:35:58)
30/01/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 30/01/2025 13:35:58)
30/01/2025, 15:46On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 30/01/2025 13:35:58)
30/01/2025, 15:46On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 30/01/2025 13:35:58)
30/01/2025, 15:46(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
30/01/2025, 13:35Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (11/12/2024 13:37:13))
21/01/2025, 03:17Documentos
Decisão
•18/10/2024, 18:32
Despacho
•22/11/2024, 17:19
Ementa
•27/01/2025, 11:14
Relatório e Voto
•27/01/2025, 11:14