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5452488-93.2020.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 23.642,88
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
JONATHAS MONTEIRO DA SILVA
CPF 032.***.***-14
ADMINISTRACAO PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
23/03/2026, 12:23Intimação Lida
13/03/2026, 01:17Intimação Efetivada
03/03/2026, 08:30Intimação Expedida
03/03/2026, 08:20Requisição de Pequeno Valor Expedida
02/03/2026, 08:54Juntada -> Petição
25/09/2025, 15:00Certidão de Encaminhamento de Processo
25/03/2025, 16:24Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
25/03/2025, 16:24Transitado em Julgado
25/03/2025, 16:22Intimação Lida
10/03/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Expedi��o de RPV/Precat"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa proposto em face do ESTADO DE GOIÁS. E
27/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
26/02/2025, 16:35Intimação Efetivada
26/02/2025, 16:35Intimação Expedida
26/02/2025, 16:35Autos Conclusos
25/02/2025, 16:31Documentos
Despacho
•20/09/2020, 11:31
Sentença
•24/03/2021, 17:20
Decisão
•17/08/2021, 12:54
Despacho
•29/10/2021, 13:37
Decisão
•26/11/2021, 19:44
Decisão
•02/12/2021, 15:35
Decisão
•13/12/2021, 18:24
Decisão
•13/05/2022, 16:59
Decisão Monocrática
•05/07/2022, 14:47
Decisão
•26/01/2023, 17:37
Sentença
•07/11/2023, 16:03
Despacho
•06/05/2024, 19:01
Decisão
•02/10/2024, 18:46
Decisão
•16/10/2024, 16:14
Decisão
•26/02/2025, 16:35