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5020288-63.2025.8.09.0006

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 53.182,47
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
JOSE EDUARDO MENDES
CPF 302.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
OAB/GO 12545Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5020288-63.2025.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Jose Eduardo MendesPROMOVIDO (A):&nbsp

27/02/2025, 00:00

Baixa Definitiva

26/02/2025, 16:52

Processo Arquivado

26/02/2025, 16:52

Transitado em Julgado

26/02/2025, 16:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 26/02/2025 12:34:39)

26/02/2025, 16:49

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

26/02/2025, 12:34

P/ SENTENÇA

24/02/2025, 14:55

Certidão - Decurso de Prazo p/ Autor (recolher Custas Iniciais ev. 05)

24/02/2025, 14:55

Não há litispendência/conexão.

17/01/2025, 13:40

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

14/01/2025, 18:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

14/01/2025, 18:27

Autos Conclusos

13/01/2025, 18:32

Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS

13/01/2025, 18:32

Peticão Enviada

13/01/2025, 18:32
Documentos
Decisão
14/01/2025, 18:27
Sentença
26/02/2025, 12:34