Voltar para busca
5020288-63.2025.8.09.0006
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 53.182,47
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
JOSE EDUARDO MENDES
CPF 302.***.***-00
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
OAB/GO 12545•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5020288-63.2025.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Jose Eduardo MendesPROMOVIDO (A): 
27/02/2025, 00:00Baixa Definitiva
26/02/2025, 16:52Processo Arquivado
26/02/2025, 16:52Transitado em Julgado
26/02/2025, 16:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 26/02/2025 12:34:39)
26/02/2025, 16:49Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
26/02/2025, 12:34P/ SENTENÇA
24/02/2025, 14:55Certidão - Decurso de Prazo p/ Autor (recolher Custas Iniciais ev. 05)
24/02/2025, 14:55Não há litispendência/conexão.
17/01/2025, 13:40Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
14/01/2025, 18:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
14/01/2025, 18:27Autos Conclusos
13/01/2025, 18:32Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
13/01/2025, 18:32Peticão Enviada
13/01/2025, 18:32Documentos
Decisão
•14/01/2025, 18:27
Sentença
•26/02/2025, 12:34