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5970418-28.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 41.663,69
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
EDISON PIRES DE OLIVEIRA - CEDENTE
CPF 164.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MOISES VICTOR SILVA MAGALHAES
OAB/GO 53183•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - arquivamento - UPJ
02/06/2025, 17:41Processo Arquivado
02/06/2025, 17:41Transitado em Julgado
28/05/2025, 10:41Autos Devolvidos da Instância Superior
28/05/2025, 10:41Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (22/04/2025 13:47:49))
05/05/2025, 03:20DECISÃO MONOCRÁTICA ABONO PERMANÊNCIA MILITAR CONVOCADO
22/04/2025, 13:47On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
22/04/2025, 13:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edison Pires De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
22/04/2025, 13:47P/ O RELATOR
04/04/2025, 09:12Tema 16 - Transitado em Julgado
04/04/2025, 08:58Término da Suspensão do Processo
04/04/2025, 08:57Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
11/03/2025, 08:02Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (26/02/2025 17:00:58))
10/03/2025, 03:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5970418-28.2024.8.09.0051. 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisGabinete - JUIZ 2 DECISÃO De logo, verifica-se que a questão ora tratada se encontra sob análise da Egrégia Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, através do Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 5425108-56.2024.8.09.0051, distribuído ao Relator Dr. Pedro Silva Correa.Isto post
27/02/2025, 00:00DECISÃO SUSPENSÃO PUIL ABONO DE PERMANÊNCIA TEMA 16 TUJ
26/02/2025, 17:01Documentos
Decisão
•17/10/2024, 21:03
Sentença
•31/10/2024, 22:04
Decisão
•12/11/2024, 11:08
Decisão Monocrática
•27/11/2024, 17:14
Decisão
•26/02/2025, 17:00
Decisão Monocrática
•22/04/2025, 13:47