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5059967-32.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 21.672,52
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Retificação de Classe Processual
02/10/2025, 17:42Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:31Certidão Expedida
30/09/2025, 10:30Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 16:45Intimação Efetivada
23/06/2025, 22:11Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:38Intimação Expedida
23/06/2025, 15:38Autos Conclusos
02/06/2025, 15:51Juntada -> Petição
29/05/2025, 15:18Intimação Efetivada
16/05/2025, 16:12Processo Desarquivado
16/05/2025, 16:12Juntada -> Petição
16/05/2025, 11:31Processo Arquivado
25/04/2025, 18:41Arquivado Definitivamente
25/04/2025, 18:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas &
27/03/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 15:47
Despacho
•17/02/2025, 17:21
Sentença
•25/03/2025, 15:22
Decisão
•23/06/2025, 15:37