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5146827-59.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 24.583,68
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
BENEDITA FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS
CPF 575.***.***-15
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 13:58

Transitado em Julgado

01/10/2025, 13:57

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:13

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:17

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:17

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:17

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:17

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:17

Juntada -> Petição

28/05/2025, 17:22

Juntada -> Petição

09/05/2025, 17:53

Juntada -> Petição

03/03/2025, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da aç&ati

27/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

26/02/2025, 18:10

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

26/02/2025, 18:09

Retificação de Classe Processual

26/02/2025, 18:09
Documentos
Decisão
26/02/2025, 14:24
Sentença
01/09/2025, 19:17