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5629597-74.2024.8.09.0174

Termo CircunstanciadoExercício Ilegal de Profissão ou AtividadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ANA MARIA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/05/2025, 19:56

Certidão de Arquivamento.

28/05/2025, 19:56

Despacho -> Mero Expediente

01/04/2025, 16:37

P/ DESPACHO

11/03/2025, 16:57

Juntada -> Petição

06/03/2025, 11:52

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/03/2025 11:51:31))

05/03/2025, 16:00

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/03/2025 11:51:31)

05/03/2025, 13:44

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/02/2025 16:03:18))

05/03/2025, 13:23

CUMPRIMENTO INTEGRAL ANPP

03/03/2025, 11:51

Comprovante de cumprimento da transação Penal de ev. 12

28/02/2025, 16:03

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

28/02/2025, 16:03

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (26/02/2025 18:39:52))

27/02/2025, 13:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-GO, 75261900 Processo n.:5629597-74.2024.8.09.0174 SENTENÇA Vistos etc.Relatório dispensado nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/1995.Em audiência realizada nos presentes autos (ev. 12) a parte autora do fato, devidamente orientada pelo seu(ua) procurador(a), aceitou

27/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal

26/02/2025, 18:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA MARIA DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (CNJ:12738) - )

26/02/2025, 18:39
Documentos
Sentença
26/02/2025, 18:39
Despacho
01/04/2025, 16:37