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5152300-03.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
ADILSON FERNANDES FERREIRA
CPF 515.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
VITORIA CUPERTINO DE BARROS NOVAIS
OAB/GO 62558Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/03/2025, 18:41

Transitou em julgado dia 27/03/2025

27/03/2025, 18:41

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento (27/02/2025 08:46:45))

10/03/2025, 03:20

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4146 em 05/03/2025

05/03/2025, 09:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desemba

28/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 27/02/2025 08:46:45)

27/02/2025, 09:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Fernandes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 27/02/2025 08:46:45)

27/02/2025, 09:27

Ofício comunicatório

27/02/2025, 09:26

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento

27/02/2025, 08:46

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

27/02/2025, 08:46

8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Ronnie Paes Sandre

26/02/2025, 16:00

Autos Conclusos

26/02/2025, 16:00

Peticão Enviada

26/02/2025, 16:00
Documentos
Decisão Monocrática
27/02/2025, 08:46