Voltar para busca
5144649-85.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 22.030,84
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
NILTON SOUZA DOS SANTOS
CPF 382.***.***-00
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação Lida
21/07/2025, 03:19Intimação Expedida
11/07/2025, 13:47Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/07/2025, 13:46Intimação Efetivada
10/07/2025, 13:43Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
10/07/2025, 13:36Intimação Expedida
10/07/2025, 13:36Autos Conclusos
10/07/2025, 09:35Intimação Lida
15/05/2025, 03:07Juntada -> Petição
06/05/2025, 16:33Intimação Efetivada
05/05/2025, 14:26Intimação Expedida
05/05/2025, 14:26Cálculo de Tributos
28/04/2025, 10:56Certidão Expedida
19/03/2025, 14:36Intimação Lida
10/03/2025, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: NILTON SOUZA DOS SANTOS AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NILTON SOUZA DOS SANTOS contra decisão prolatada pela TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira10ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109647-83.2025.8.09.0051 Comarca de origem: Goiânia
28/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•04/05/2023, 17:07
Despacho
•11/08/2023, 17:06
Decisão
•07/11/2023, 14:31
Decisão
•30/04/2024, 14:11
Ato Ordinatório
•20/06/2024, 17:19
Decisão
•25/10/2024, 14:25
Decisão
•17/01/2025, 16:51
Decisão
•25/02/2025, 18:38
Decisão
•10/07/2025, 13:35