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5144649-85.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 22.030,84
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
NILTON SOUZA DOS SANTOS
CPF 382.***.***-00
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação Lida

21/07/2025, 03:19

Intimação Expedida

11/07/2025, 13:47

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/07/2025, 13:46

Intimação Efetivada

10/07/2025, 13:43

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

10/07/2025, 13:36

Intimação Expedida

10/07/2025, 13:36

Autos Conclusos

10/07/2025, 09:35

Intimação Lida

15/05/2025, 03:07

Juntada -> Petição

06/05/2025, 16:33

Intimação Efetivada

05/05/2025, 14:26

Intimação Expedida

05/05/2025, 14:26

Cálculo de Tributos

28/04/2025, 10:56

Certidão Expedida

19/03/2025, 14:36

Intimação Lida

10/03/2025, 03:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: NILTON SOUZA DOS SANTOS AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NILTON SOUZA DOS SANTOS contra decisão prolatada pela TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira10ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109647-83.2025.8.09.0051 Comarca de origem: Goiânia

28/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
04/05/2023, 17:07
Despacho
11/08/2023, 17:06
Decisão
07/11/2023, 14:31
Decisão
30/04/2024, 14:11
Ato Ordinatório
20/06/2024, 17:19
Decisão
25/10/2024, 14:25
Decisão
17/01/2025, 16:51
Decisão
25/02/2025, 18:38
Decisão
10/07/2025, 13:35