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0013989-12.2020.8.09.0175
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
JOAQUIM ANJOS DAS NEVES
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO
OAB/GO 42383•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
03/04/2025, 14:33P/ DECISÃO
01/04/2025, 16:52Certidão de Conclusão dos Autos
01/04/2025, 16:52Transitado em Julgado
01/04/2025, 16:51Consulta ao BNMP - Inexistência de Mandados de Prisão Pendentes de Cumprimento
27/03/2025, 15:32Destruição de Bens pela Força-Tarefa - Portaria 78/2023 da Diretoria do Foro
27/03/2025, 15:29Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/03/2025 15:34:05))
24/03/2025, 12:42On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 07/03/2025 15:34:05)
21/03/2025, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 29 de outubro de 1990, natural de Goiânia-GO, filho de Sonia Soares da Silva e Manoel José de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº 10.826/03. Segundo a denún
10/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
07/03/2025, 15:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
07/03/2025, 15:34P/ SENTENÇA
28/02/2025, 12:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0013989-12.2020.8.09.0175Autuado/acusado(a)(s): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA DECISÃOEm audiência realizada no dia 30/01/2025, encerrou-se a instrução processual, tendo sido determinado pelo MM. Juiz condutor do ato, a conclusão dos autos para sentença, bem como o bloquei
28/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Prejudicado o Pedido (CNJ:15223) - )
27/02/2025, 18:07P/ DESPACHO
14/02/2025, 15:39Documentos
Decisão
•11/01/2021, 14:39
Decisão
•27/07/2021, 16:39
Decisão
•11/08/2022, 18:07
Decisão
•23/11/2022, 18:46
Decisão
•16/02/2024, 15:49
Termo de Audiência
•18/09/2024, 15:42
Decisão
•11/10/2024, 16:15
Decisão
•02/12/2024, 16:50
Termo de Audiência
•14/02/2025, 15:29
Decisão
•27/02/2025, 18:07
Sentença
•07/03/2025, 15:34
Decisão
•03/04/2025, 14:15