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0013989-12.2020.8.09.0175

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
VITIMA
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Reu
JOAQUIM ANJOS DAS NEVES
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO
OAB/GO 42383Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/04/2025, 14:33

P/ DECISÃO

01/04/2025, 16:52

Certidão de Conclusão dos Autos

01/04/2025, 16:52

Transitado em Julgado

01/04/2025, 16:51

Consulta ao BNMP - Inexistência de Mandados de Prisão Pendentes de Cumprimento

27/03/2025, 15:32

Destruição de Bens pela Força-Tarefa - Portaria 78/2023 da Diretoria do Foro

27/03/2025, 15:29

Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/03/2025 15:34:05))

24/03/2025, 12:42

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 07/03/2025 15:34:05)

21/03/2025, 15:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 29 de outubro de 1990, natural de Goiânia-GO, filho de Sonia Soares da Silva e Manoel José de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº 10.826/03. Segundo a denún

10/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

07/03/2025, 15:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

07/03/2025, 15:34

P/ SENTENÇA

28/02/2025, 12:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0013989-12.2020.8.09.0175Autuado/acusado(a)(s): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA DECISÃOEm audiência realizada no dia 30/01/2025, encerrou-se a instrução processual, tendo sido determinado pelo MM. Juiz condutor do ato, a conclusão dos autos para sentença, bem como o bloquei

28/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Prejudicado o Pedido (CNJ:15223) - )

27/02/2025, 18:07

P/ DESPACHO

14/02/2025, 15:39
Documentos
Decisão
11/01/2021, 14:39
Decisão
27/07/2021, 16:39
Decisão
11/08/2022, 18:07
Decisão
23/11/2022, 18:46
Decisão
16/02/2024, 15:49
Termo de Audiência
18/09/2024, 15:42
Decisão
11/10/2024, 16:15
Decisão
02/12/2024, 16:50
Termo de Audiência
14/02/2025, 15:29
Decisão
27/02/2025, 18:07
Sentença
07/03/2025, 15:34
Decisão
03/04/2025, 14:15