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6139932-62.2024.8.09.0088
Termo CircunstanciadoExercício arbitrário das próprias razõesCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ROGERIO COSTA REIS
GLEIDSON DE MENDONCA FRANCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
30/06/2025, 13:30Processo Arquivado
30/06/2025, 13:30Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (16/06/2025 15:48:59))
26/06/2025, 03:02On-line para Itumbiara - Promotoria do 2º Juizado Cível e Criminal (Referente à Mov. - )
16/06/2025, 15:48Decadência
16/06/2025, 13:11P/ SENTENÇA
16/06/2025, 13:11Término da Suspensão do Processo
16/06/2025, 03:00(Por dias)
11/06/2025, 13:22Processo Desarquivado
11/06/2025, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 6139932-62.2024.8.09.0088. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Verificado o evidente equívoco na prolação da sentença proferida no evento 17, vez que o ato jurisdicional faz men
28/02/2025, 00:00Processo Arquivado
27/02/2025, 18:05Chamo o feito a ordem. Aguarde-se o decurso do prazo decandecial.
27/02/2025, 18:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCR - Vítima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
27/02/2025, 18:00P/ DECISÃO
27/02/2025, 16:35Processo Desarquivado
27/02/2025, 16:34Documentos
Sentença
•28/01/2025, 16:46
Decisão
•27/02/2025, 18:00
Sentença
•16/06/2025, 15:48