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5109877-29.2025.8.09.0083
Producao Antecipada De Provas CriminalEstupro de vulnerávelCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapaci - Vara Criminal
Partes do Processo
CARLOS ADAO DE ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/03/2025, 15:37CERTIDAO DE PRECLUSÃO E ARQUIVAMENTO
14/03/2025, 15:35Por Brendo Teofilo Emanuel Rocha Paz (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (20/02/2025 18:48:10))
28/02/2025, 18:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ITAPACIVara Criminal Processo n.º 5109877-29.2025.8.09.0083Polo ativo: Carlos Adao De AraujoPolo passivo: Goias Mp Procuradoria Geral de JusticaTipo da ação: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Produção Antecipada de Provas Criminal DECISÃO Trata-se de Ação de Justificação Criminal formulado pela defesa de CARLOS ADÃO DE ARAÚJO. Aduz o requerente que foi denunciado e condenado pela
28/02/2025, 00:00On-line para Itapaci - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 20/02/2025 18:48:10)
27/02/2025, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Adao De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 20/02/2025 18:48:10)
27/02/2025, 18:30DECISÃO
20/02/2025, 18:48DECISÃO
20/02/2025, 12:46P/ DECISÃO
14/02/2025, 11:27Juntada -> Petição -> Parecer
14/02/2025, 11:25Por Brendo Teofilo Emanuel Rocha Paz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/02/2025 21:02:55))
14/02/2025, 11:25On-line para Itapaci - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/02/2025 21:02:55)
12/02/2025, 21:03ato ordinatorio (vista ao MP)
12/02/2025, 21:02Peticão Enviada
12/02/2025, 19:57Itapaci - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Nickerson Pires Ferreira
12/02/2025, 19:57Documentos
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 21:02
Decisão
•20/02/2025, 12:46
Decisão
•20/02/2025, 18:48