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5283707-36.2024.8.09.0159

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 18.184,54
Orgao julgador
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SINCLEY PEREIRA FARINHA
CPF 009.***.***-03
Autor
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-84
Reu
BANCO C6 S.A
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
NILVIA APARECIDA CRUVINEL DE OLIVEIRA
OAB/GO 40814Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/03/2025, 16:18

transito em julgado

25/03/2025, 16:18

Juntada -> Petição -> Resposta

23/03/2025, 05:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Lívia Vaz da Silva Processo nº 5283707-36.2024.8.09.0159Requerente: Sincley Pereira FarinhaRequerido: Nu Pagamentos S.a. Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedime

28/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

27/02/2025, 21:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sincley Pereira Farinha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

27/02/2025, 21:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

27/02/2025, 21:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

27/02/2025, 21:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

27/02/2025, 21:15

P/ SENTENÇA

17/02/2025, 15:00

Juntada -> Petição -> Resposta

12/11/2024, 16:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sincley Pereira Farinha (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

11/11/2024, 16:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

11/11/2024, 16:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

11/11/2024, 16:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C6 S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

11/11/2024, 16:32
Documentos
Decisão
16/04/2024, 18:14
Ato Ordinatório
09/05/2024, 13:37
Ato Ordinatório
17/07/2024, 17:08
Despacho
16/09/2024, 18:00
Decisão
15/10/2024, 16:43
Ato Ordinatório
29/10/2024, 12:21
Decisão
11/11/2024, 16:32
Sentença
27/02/2025, 21:15