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5717433-37.2023.8.09.0072
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Inhumas - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
LEANDRO MENEZES REZENDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/04/2025, 14:35Transitado em Julgado
14/04/2025, 14:35Por Francisco Jose Cruz Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (28/02/2025 08:29:06))
05/03/2025, 23:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalGabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: [email protected] de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇAProcesso nº: 5717433-37.2023.8.09.0072Requerente: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaRequerido: Leandro Menezes Rezende Trata o presente feito de Acordo de Não Pers
05/03/2025, 00:00On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 28/02/2025 08:29:06)
28/02/2025, 15:01ausência de mandado de prisão no BNMP
28/02/2025, 14:41Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/02/2025, 08:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Menezes Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
28/02/2025, 08:29P/ SENTENÇA
26/02/2025, 14:13Juntada -> Petição
25/02/2025, 17:36Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/02/2025 16:24:45))
24/02/2025, 03:08Sentença de extinção de punibilidade - ANPP
12/02/2025, 16:24On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
12/02/2025, 16:24concluso no seeu - pedido de extinção- ag. sentença
29/01/2025, 18:12Término da Suspensão do Processo
27/01/2025, 03:00Documentos
Decisão
•27/10/2023, 16:17
Despacho
•28/10/2023, 11:00
Termo de Audiência
•28/10/2023, 15:38
Decisão
•26/06/2024, 18:09
Sentença
•12/02/2025, 16:24
Sentença
•28/02/2025, 08:29