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5064084-16.2025.8.09.0100
Habeas Corpus CriminalPrisão PreventivaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Novo Gama - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
JEFERSON ALMEIDA PEREIRA
CPF 055.***.***-35
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
JEFERSON ALMEIDA PEREIRA
CPF 055.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
03/02/2025, 13:18Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
01/02/2025, 19:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Novo GamaGabinete da 2ª Vara CriminalProcesso n.: 5064084-16.2025.8.09.0100Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Milena Fonseca Dou
31/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
30/01/2025, 15:56Decisão -> Declaração -> Incompetência
30/01/2025, 15:46Autos Conclusos
30/01/2025, 12:53Processo Redistribuído
30/01/2025, 10:14Intimação Expedida
30/01/2025, 10:14Decisão -> Determinação -> Distribuição
29/01/2025, 21:42Autos Conclusos
29/01/2025, 17:36Processo Redistribuído
29/01/2025, 15:26Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 12:27Peticão Enviada
29/01/2025, 11:42Processo Distribuído
29/01/2025, 11:42Autos Conclusos
29/01/2025, 11:42Documentos
Decisão
•29/01/2025, 12:27
Decisão
•29/01/2025, 21:42
Decisão
•30/01/2025, 15:46