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5052109-03.2025.8.09.0001

Pedido de Resposta ou Retificação da Lei de ImprensaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 11.916,00
Orgao julgador
Abadiânia - Vara Cível
Partes do Processo
MARIA JOSE DA SILVA
CPF 275.***.***-78
Autor
BANCO ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.2025-80
Reu
DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA
CNPJ 78.***.***.0001-51
Reu
Advogados / Representantes
GLEICE MENDES BATISTA
OAB/GO 59281Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

31/03/2025, 20:40

CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO - 27/03/2025

31/03/2025, 20:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5052109-03.2025.8.09.0001 SENTENÇA MARIA JOSÉ DA SILVA move ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face de ITAÚ UNIBANCO S.A e DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, partes já qualificadas nos autos.Devidamente intimada para comprovar a sua hip

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 28/02/2025 09:59:11)

28/02/2025, 10:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 28/02/2025 09:59:11)

28/02/2025, 10:13

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

28/02/2025, 09:59

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

28/02/2025, 09:59

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

25/02/2025, 20:26

CERTIDÃO - PRAZO DECORRIDO

25/02/2025, 20:25

ANEXO

13/02/2025, 23:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/01/2025 13:40:42)

28/01/2025, 15:20

Despacho -> Mero Expediente

28/01/2025, 13:40

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

27/01/2025, 12:26

Peticão Enviada

24/01/2025, 16:13

Abadiânia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende

24/01/2025, 16:13
Documentos
Despacho
28/01/2025, 13:40
Sentença
28/02/2025, 09:59