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5821573-88.2023.8.09.0051

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 207.963,06
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Autor
EQUATORIAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 38.***.***.0001-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Término da Suspensão do Processo

14/01/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

16/10/2025, 10:55

Término da Suspensão do Processo

16/10/2025, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

17/08/2025, 19:14

Término da Suspensão do Processo

17/08/2025, 03:00

Juntada -> Petição

16/06/2025, 15:59

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/05/2025, 17:26

Término da Suspensão do Processo

17/05/2025, 03:00

Juntada -> Petição

06/05/2025, 18:36

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

18/03/2025, 11:10

Intimação Lida

10/03/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim APELAÇÃO CÍVEL Nº 5821573-88.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: ESTADO DE GOIÁSAPELADA: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.ARELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIMDECISÃOTrata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DE GOIÁS contra a sentença prol

05/03/2025, 00:00

Intimação Expedida

28/02/2025, 11:01

Intimação Efetivada

28/02/2025, 11:01

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADI

28/02/2025, 09:50
Documentos
Ato Ordinatório
07/12/2023, 18:11
Ato Ordinatório
18/12/2023, 14:43
Ato Ordinatório
18/12/2023, 14:44
Decisão
28/02/2024, 14:08
Ato Ordinatório
06/05/2024, 10:37
Ato Ordinatório
09/05/2024, 17:37
Sentença
08/07/2024, 11:29
Ato Ordinatório
26/08/2024, 14:59
Decisão
12/09/2024, 10:50
Despacho
29/11/2024, 09:00
Decisão
28/02/2025, 09:50