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5115368-30.2025.8.09.0111

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ESTADO
VITIMA
MANOEL DE MATOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Intimação Lida

06/05/2026, 16:23

Mandado Expedido

30/04/2026, 13:57

Certidão Expedida

29/04/2026, 13:19

Intimação Expedida

29/04/2026, 13:03

Término da Suspensão do Processo

12/03/2026, 11:29

Evolução da Classe Processual

12/03/2026, 11:27

Intimação Lida

03/03/2026, 15:52

Intimação Efetivada

02/03/2026, 13:22

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

02/03/2026, 13:14

Intimação Expedida

02/03/2026, 13:14

Autos Conclusos

27/02/2026, 13:25

Juntada -> Petição

25/02/2026, 20:23

Intimação Lida

25/02/2026, 20:23

Intimação Expedida

23/02/2026, 15:32

Juntada -> Petição

13/02/2026, 10:09
Documentos
Despacho
24/02/2025, 18:16
Despacho
02/07/2025, 16:02
Despacho
15/10/2025, 16:56
Decisão
08/01/2026, 18:22
Despacho
27/01/2026, 14:11
Decisão
05/02/2026, 17:57
Sentença
02/03/2026, 13:14