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5782639-27.2024.8.09.0051
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
FABIO DE SOUZA CALDAS
CPF 861.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Sem custas finais
09/07/2025, 09:00Processo Arquivado
09/07/2025, 09:00Transitado em Julgado
09/07/2025, 08:59Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (20/06/2025 14:45:46))
30/06/2025, 03:07Intimação via telefone efetivada - FABIO DE SOUZA CALDAS
23/06/2025, 14:32Promotor Responsável Desabilitado: Reuder Cavalcante Motta
23/06/2025, 13:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO DE SOUZA CALDAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (20/06/2025 14:45:46))
20/06/2025, 14:51Sentença absolutória
20/06/2025, 14:45On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
20/06/2025, 14:45Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FABIO DE SOUZA CALDAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
20/06/2025, 14:45P/ SENTENÇA
17/03/2025, 14:37Cumpra-se
15/03/2025, 21:43Antecedentes Criminais/SEEU - Fábio de Souza Caldas
12/03/2025, 16:15Alegações finais
12/03/2025, 14:50P/ DESPACHO
12/03/2025, 14:25Documentos
Decisão
•16/08/2024, 13:21
Decisão
•29/08/2024, 18:55
Despacho
•22/09/2024, 20:25
Decisão
•31/10/2024, 14:28
Despacho
•18/01/2025, 21:00
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 13:21
Despacho
•15/03/2025, 21:43
Sentença
•20/06/2025, 14:45