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5959960-69.2024.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.410,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
08/08/2025, 13:28Processo Arquivado
08/08/2025, 13:28Intimação Efetivada
22/07/2025, 10:50Intimação Efetivada
22/07/2025, 10:50Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
22/07/2025, 10:40Intimação Expedida
22/07/2025, 10:40Autos Conclusos
18/07/2025, 11:11Juntada -> Petição
20/06/2025, 18:51Intimação Efetivada
17/06/2025, 23:23Ato Ordinatório
17/06/2025, 16:50Intimação Expedida
17/06/2025, 16:50Audiência de Conciliação
17/06/2025, 15:56Certidão Expedida
11/04/2025, 15:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5959960-69.2024.8.09.0012 Polo ativo: Elaine De Oliveira Abreu Polo passivo: Ariais Producoes E Eventos Ltda Valor da causa: 10.410,00 DECISÃO Acolho o pedido de desistência em relação à reclamada Ingressosa.com Ltda., prosseguindo o feito apenas em relação à reclamada Ariais Producoes E Eventos Ltda. Proceda, a Secretaria, com a exclusão da mencionada requerida do polo passivo da ação. Cumpra-se. Ante o exposto, homologo o pleito de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, apenas em relação à reclamada Ingressosa.com Ltda., nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada pela Secretaria (mov. 04). Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
10/04/2025, 20:47Documentos
Ato Ordinatório
•29/10/2024, 16:31
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 12:33
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 14:27
Decisão
•10/04/2025, 20:47
Ato Ordinatório
•17/06/2025, 16:50
Sentença
•22/07/2025, 10:40