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5959960-69.2024.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.410,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

08/08/2025, 13:28

Processo Arquivado

08/08/2025, 13:28

Intimação Efetivada

22/07/2025, 10:50

Intimação Efetivada

22/07/2025, 10:50

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

22/07/2025, 10:40

Intimação Expedida

22/07/2025, 10:40

Autos Conclusos

18/07/2025, 11:11

Juntada -> Petição

20/06/2025, 18:51

Intimação Efetivada

17/06/2025, 23:23

Ato Ordinatório

17/06/2025, 16:50

Intimação Expedida

17/06/2025, 16:50

Audiência de Conciliação

17/06/2025, 15:56

Certidão Expedida

11/04/2025, 15:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5959960-69.2024.8.09.0012 Polo ativo: Elaine De Oliveira Abreu Polo passivo: Ariais Producoes E Eventos Ltda Valor da causa: 10.410,00 DECISÃO Acolho o pedido de desistência em relação à reclamada Ingressosa.com Ltda., prosseguindo o feito apenas em relação à reclamada Ariais Producoes E Eventos Ltda. Proceda, a Secretaria, com a exclusão da mencionada requerida do polo passivo da ação. Cumpra-se. Ante o exposto, homologo o pleito de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, apenas em relação à reclamada Ingressosa.com Ltda., nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada pela Secretaria (mov. 04). Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito

11/04/2025, 00:00

Decisão -> Não-Concessão -> Liminar

10/04/2025, 20:47
Documentos
Ato Ordinatório
29/10/2024, 16:31
Ato Ordinatório
04/12/2024, 12:33
Ato Ordinatório
28/02/2025, 14:27
Decisão
10/04/2025, 20:47
Ato Ordinatório
17/06/2025, 16:50
Sentença
22/07/2025, 10:40