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5050219-73.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
ANDERSON LUCAS DA SILVA
CPF 997.***.***-10
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA FERNANDES SANTOS
OAB/GO 71683Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivamento

14/05/2025, 15:13

Processo Arquivado

14/05/2025, 15:12

Despacho -> Mero Expediente

14/05/2025, 11:12

Autos conclusos p/despacho

14/05/2025, 10:52

P/ O RELATOR

14/05/2025, 10:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (19/03/2025 17:11:03))

31/03/2025, 03:04

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4158 em 21/03/2025

21/03/2025, 09:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES E CLÁUSULA DE BARREIRA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer, ajuizad

20/03/2025, 00:00

OFÍCIO COMUNICATÓRIO

19/03/2025, 17:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Lucas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 17:11:03)

19/03/2025, 17:11

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 17:11:03)

19/03/2025, 17:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 17:11:03)

19/03/2025, 17:11

(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)

19/03/2025, 17:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (28/02/2025 14:33:35))

10/03/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
24/01/2025, 19:09
Ementa
17/03/2025, 17:53
Relatório e Voto
17/03/2025, 17:53
Despacho
14/05/2025, 11:12