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5158924-68.2025.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 28.929,73
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
GELDIMAR VIEIRA
CPF 577.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA LIMA GOIS
OAB/GO 40650Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:33

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:33

Mudança de Assunto Processual

30/07/2025, 14:59

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

30/07/2025, 14:59

Intimação Efetivada

29/07/2025, 15:03

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

29/07/2025, 14:55

Intimação Expedida

29/07/2025, 14:55

Intimação Efetivada

15/05/2025, 14:33

Juntada -> Petição

13/05/2025, 09:40

Juntada -> Petição

17/04/2025, 13:42

Juntada -> Petição

17/04/2025, 11:29

Autos Conclusos

03/04/2025, 12:23

Juntada -> Petição

14/03/2025, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação/cumprimento de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5400898-82.2017, promovida pela ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS, em que se recon

07/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

06/03/2025, 13:56
Documentos
Ato Ordinatório
28/02/2025, 14:36
Decisão
05/03/2025, 13:21
Decisão
29/07/2025, 14:55