Voltar para busca
5361139-04.2023.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
JOSE JARDIANE TRABUCO DE OLIVEIRA
LINO MATOS DA SILVA
ROAMER GONCALVES NASCIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"596826"} Configuracao_Projudi-->  
05/03/2025, 00:00Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/02/2025 12:33:39))
28/02/2025, 14:35On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/02/2025 12:33:39)
28/02/2025, 14:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE JARDIANE TRABUCO DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/02/2025 12:33:39)
28/02/2025, 14:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
27/02/2025, 12:33P/ DECISÃO
24/02/2025, 14:39Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/02/2025 15:50:26))
21/02/2025, 19:19Juntada -> Petição -> Parecer
21/02/2025, 19:19MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Everaldo Sebastião de Sousa
20/02/2025, 16:26SENTENÇA - INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ANPP
20/02/2025, 15:50On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
20/02/2025, 15:50Processo Desarquivado
20/02/2025, 15:49Processo Arquivado
21/08/2024, 17:19Término da Suspensão do Processo
21/08/2024, 17:18Autos Conclusos
20/08/2024, 17:19Documentos
Decisão
•09/06/2023, 12:15
Decisão
•25/07/2023, 16:23
Decisão
•20/08/2024, 18:49
Sentença
•27/02/2025, 12:33