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5281961-06.2023.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
Turma de Uniformização
Partes do Processo
PEDRO GALVAO DE MOURA LARCERDA
CPF 115.***.***-87
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - arquivamento - UPJ

01/04/2025, 17:38

Processo Arquivado

01/04/2025, 17:38

Certidão - Devolvidos pela Turma Recursal – simples - UPJ

01/04/2025, 17:38

Transitado em Julgado

01/04/2025, 12:38

Autos Devolvidos da Instância Superior

01/04/2025, 12:38

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)

01/04/2025, 12:37

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (28/02/2025 14:38:13))

10/03/2025, 03:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Embargante: Pedro Galvão de Moura Larcerda Embargado: Estado de Goiás Juiz Relator: Felipe Vaz de Queiroz EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. PREMISSA EQUIVOCADA - ERRO DE FATO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADOS. INAPLICABILIDADE DA MODULA MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO Protocolo: 5281961-06.2023.8.09.0051

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Galvão De Moura Larcerda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

28/02/2025, 14:38

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

28/02/2025, 14:38

P/ O RELATOR

25/02/2025, 17:02

Em branco para o Estado de Goiás

25/02/2025, 17:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/02/2025 11:44:57))

17/02/2025, 03:06

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (27/01/2025 14:31:05))

06/02/2025, 03:06

Apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração

05/02/2025, 11:44
Documentos
Decisão
09/05/2023, 20:11
Decisão
30/05/2023, 19:30
Sentença
09/10/2023, 18:41
Decisão
22/03/2024, 20:15
Decisão
16/04/2024, 17:58
Decisão
25/07/2024, 16:05
Despacho
07/10/2024, 10:28
Ementa
21/10/2024, 10:25
Relatório e Voto
21/10/2024, 10:25
Decisão Monocrática
27/01/2025, 14:31
Decisão Monocrática
28/02/2025, 14:38