Voltar para busca
5755636-05.2023.8.09.0093
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jataí - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ALISSON KUNZLER
ATILLA ALVES FRANCA
ALCIR CANDIDO DE SOUZA
FRANCIELE NOGUEIRA DE LIMA
Advogados / Representantes
WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/GO 21885•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/03/2025, 17:34- Ofício Respondido
18/03/2025, 17:33Para Jataí - Depósito Judicial
10/03/2025, 16:50Por GLAUCIA BRITO FREIRE TEIXEIRA E SILVA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (28/02/2025 14:57:11))
05/03/2025, 17:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5755636-05.2023.8.09.0093. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍPolo Ativo: A ColetividadePolo Passivo: Alcir Candido De SouzaDECISÃO No que se refere aos bens apreendidos remanescentes (pedaço de carenagem e uma placa veicular), trata-se de objetos inservíveis e desprovidos de valor econômico, cuja manutenção em depósito nã
05/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcir Candido De Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 28/02/2025 14:57:11)
28/02/2025, 15:05On-line para Jataí - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 28/02/2025 14:57:11)
28/02/2025, 15:04Destruição bens remanescentes
28/02/2025, 14:57P/ DECISÃO
26/02/2025, 15:48Juntada -> Petição -> Parecer
26/02/2025, 15:35Por GLAUCIA BRITO FREIRE TEIXEIRA E SILVA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/02/2025 18:38:42))
21/02/2025, 17:09On-line para Jataí - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/02/2025 18:38:42)
19/02/2025, 18:40Manifestacao descarte de objetos
19/02/2025, 18:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcir Candido De Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/12/2024 14:23:51)
11/12/2024, 15:15Despacho -> Mero Expediente
11/12/2024, 14:23Documentos
Decisão
•13/11/2023, 13:53
Termo de Audiência
•13/11/2023, 17:27
Despacho
•05/12/2023, 13:18
Decisão
•09/04/2024, 23:17
Termo de Audiência
•03/09/2024, 18:22
Sentença
•07/11/2024, 15:18
Despacho
•11/12/2024, 14:23
Decisão
•28/02/2025, 14:57