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5156565-48.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 93.583,75
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

03/06/2025, 14:52

Processo Arquivado

03/06/2025, 14:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Barbosa Cabral (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (02/06/2025 15:36:23))

02/06/2025, 17:53

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Da Gloria Barbosa Cabral (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15408) - )

02/06/2025, 15:36

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15408) - )

02/06/2025, 15:36

P/ DECISÃO

27/05/2025, 12:48

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

26/05/2025, 10:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/05/2025 14:41:57))

26/05/2025, 03:15

EMENDA A INICIAL

15/05/2025, 14:51

Certidão - tempestividade - embargos de declaração

15/05/2025, 14:41

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

15/05/2025, 14:41

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/04/2025 11:45:49))

12/05/2025, 17:33

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

12/05/2025, 13:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

30/04/2025, 11:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Barbosa Cabral (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

30/04/2025, 11:45
Documentos
Decisão
28/02/2025, 15:12
Decisão
19/03/2025, 16:28
Despacho
10/04/2025, 19:23
Sentença
30/04/2025, 11:45
Decisão
02/06/2025, 15:36