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5687082-60.2024.8.09.0100

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.860,89
Orgao julgador
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Estadual
Partes do Processo
MARISA GOMES RESENDE PACHECO
CPF 606.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PAULO DE LIMA DORNELES
OAB/GO 62976Representa: ATIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (28/02/2025 16:59:05))

07/04/2025, 03:07

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 28/02/2025 16:59:05)

28/03/2025, 12:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5687082-60.2024.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquid

05/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

28/02/2025, 16:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marisa Gomes Resende Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

28/02/2025, 16:59

P/ DECISÃO

26/02/2025, 10:21

Unicidade Sindical

20/02/2025, 10:57

Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes

20/02/2025, 10:52

Despacho -> Mero Expediente

28/01/2025, 14:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marisa Gomes Resende Pacheco (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

28/01/2025, 14:43

P/ DECISÃO

28/01/2025, 14:21

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/11/2024 15:11:54))

12/12/2024, 03:03

Tópicos relevantes à demanda

09/12/2024, 14:51

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/11/2024 15:11:54)

02/12/2024, 10:18

HABILITAÇÃO DO PROCURADOR MASTER DO ESTADO DE GOIÁS

02/12/2024, 10:18
Documentos
Despacho
17/07/2024, 16:46
Decisão
26/08/2024, 09:52
Decisão
14/11/2024, 15:11
Despacho
28/01/2025, 14:43
Sentença
28/02/2025, 16:59