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5062057-22.2020.8.09.0040
Cumprimento de sentençaImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA ROSA IZARIAS
DIEGO RODRIGO DOS SANTOS E OUTROS
CPF 016.***.***-82
ALINY AMBROSINA MARTINS SILVA
CPF 012.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
16/06/2025, 20:58Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 16:26Processo Arquivado
06/06/2025, 16:26Envio dos alvarás à CEF
05/06/2025, 18:59Alvará Expedido
05/06/2025, 17:53Alvará Expedido
05/06/2025, 17:53Executados - Alvará dos Valores Bloqueados
05/06/2025, 17:33Manifestação - Executados
05/06/2025, 15:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Rosa Izarias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/06/2025 18:15:03))
04/06/2025, 22:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Rodrigo Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/06/2025 18:15:03))
04/06/2025, 22:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliny Ambrosina Martins Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/06/2025 18:15:03))
04/06/2025, 22:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Rosa Izarias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/06/2025 18:09:42))
04/06/2025, 21:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Rodrigo Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/06/2025 18:09:42))
04/06/2025, 21:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliny Ambrosina Martins Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/06/2025 18:09:42))
04/06/2025, 21:51Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/06/2025, 18:15Documentos
Decisão
•04/03/2020, 12:18
Despacho
•04/07/2020, 11:15
Decisão
•27/08/2020, 09:59
Despacho
•31/08/2020, 14:36
Decisão
•08/09/2020, 16:14
Relatório e Voto
•24/02/2021, 14:21
Despacho
•02/03/2021, 17:53
Despacho
•30/09/2021, 09:19
Decisão
•11/04/2022, 14:16
Sentença
•24/02/2023, 17:52
Decisão
•01/09/2023, 10:02
Relatório e Voto
•18/03/2024, 16:54
Ato Ordinatório
•24/04/2024, 17:29
Despacho
•13/09/2024, 17:29
Decisão
•28/02/2025, 17:05