Voltar para busca
5376994-23.2023.8.09.0051
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 73.281,88
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5376994-23.2023.8.09.0051 Promovente(s): Agência De Fomento De Goiás S/a Promovido(s): Casa Verde Restaurante E Lanchonete Ltda S E N T E N Ç A Nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, declaro extinta a execução, eis que a obrigação restou satisfeita (evento nº 51). Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual gravame judicial existente sobre veículo bloqueado nos autos junto ao CODEV/RENAJUD, bem como o cancelamento de eventual pedido de averbação premonitória (ou penhora) sobre imóveis determinada nestes autos. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão (acompanhada da petição inicial, do termo de penhora e desta sentença) servirá como ofício (para os efeitos indicados no parágrafo anterior), devendo ser cumprido pela parte executada. Transitada em julgado nesta data, por conta da renúncia tácita ao prazo de recurso. Arquive-se. P.R.I. Goiânia, 11 de abril de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00Processo Arquivado
11/04/2025, 19:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
11/04/2025, 15:09P/ SENTENÇA
11/04/2025, 10:41Resultado da busca de endereço
10/04/2025, 15:09pedido de extinção da ação
04/04/2025, 16:31Resultado da busca de endereço
19/03/2025, 16:23CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO
19/03/2025, 16:20Devolução Central Busca de Endereço
19/03/2025, 15:30CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO
19/03/2025, 15:12COMPROVANTES DE PAGAMENTO GUIAS
10/03/2025, 15:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(
07/03/2025, 00:00Intime-se parte autora - recolher guia Cenopes
06/03/2025, 17:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
06/03/2025, 17:37PESQUISA DE ENDEREÇO
06/03/2025, 09:07Documentos
Despacho
•21/06/2023, 14:38
Ato Ordinatório
•26/03/2024, 09:29
Ato Ordinatório
•07/05/2024, 13:03
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 10:03
Despacho
•02/12/2024, 17:33
Ato Ordinatório
•06/03/2025, 17:37
Sentença
•11/04/2025, 15:09