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5504702-14.2022.8.09.0044
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2022
Valor da Causa
R$ 16.366,09
Orgao julgador
Formosa - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
RODRIGO TORRES FIGUEIRA
CPF 022.***.***-21
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
11/03/2026, 12:16Intimação Lida
02/03/2026, 03:16Intimação Efetivada
20/02/2026, 12:22Intimação Expedida
20/02/2026, 12:18Requisição de Pequeno Valor Expedida
20/02/2026, 08:23Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
28/05/2025, 17:55Intimação Lida
10/03/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5504702-14.2022.8.09.0044. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do autor quanto ao pagamento dos valores brutos, eis que as deduções legais devem ser computadas.Isso porque foi fixado Termo de Convênio nº 02/2023 – PGE, celebrado entre o Estado de Goiás e o TJGO, com intuito de regulamentar
05/03/2025, 00:00Certidão Expedida
28/02/2025, 17:28Intimação Expedida
28/02/2025, 17:28Intimação Efetivada
28/02/2025, 17:28Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
28/02/2025, 11:44Autos Conclusos
20/02/2025, 17:58Juntada -> Petição
20/02/2025, 10:19Intimação Lida
03/02/2025, 03:10Documentos
Despacho
•23/08/2022, 14:32
Despacho
•31/01/2023, 14:05
Decisão
•16/06/2023, 20:15
Decisão
•26/10/2023, 12:55
Despacho
•05/02/2024, 19:25
Sentença
•04/07/2024, 18:43
Decisão
•06/08/2024, 19:30
Ato Ordinatório
•23/09/2024, 17:22
Despacho
•05/10/2024, 15:54
Ato Ordinatório
•17/11/2024, 20:12
Despacho
•10/01/2025, 19:57
Ato Ordinatório
•22/01/2025, 15:33
Decisão
•28/02/2025, 11:44