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5156991-83.2025.8.09.0011

Cautelar Inominada CriminalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
LAYANNE FERREIRA DE SOUZA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
RONICLEY NUNES RIBEIRO
OAB/GO 37440Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

30/03/2025, 23:15

Processo Arquivado

30/03/2025, 23:15

Juntada de Documento

10/03/2025, 10:20

Juntada de Documento

05/03/2025, 15:46

Juntada de Documento

05/03/2025, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3ª VARA CRIMINAL PROTOCOLO: 5156991-83.2025.8.09.0011Requerente: LAYANNE FERREIRA DE SOUZANatureza: Pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico.Apenso:Protocolo: 6069974.26Natureza: Inquérito Policial SENTENÇACOM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIOTrata-se de petição jungida aos autos pela

05/03/2025, 00:00

Intimação Lida

01/03/2025, 13:19

Juntada de Documento

28/02/2025, 19:25

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

28/02/2025, 17:35

Intimação Efetivada

28/02/2025, 17:35

Intimação Expedida

28/02/2025, 17:35

Autos Conclusos

28/02/2025, 13:45

Juntada -> Petição

28/02/2025, 12:37

Intimação Lida

28/02/2025, 12:37

Troca de Responsável

27/02/2025, 16:57
Documentos
Sentença
28/02/2025, 17:35