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5955832-09.2024.8.09.0011
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ANDREY BERTOLDO NUNES
CPF 107.***.***-39
GERCION SILVA OLIVEIRA
KAIC MOREIRA MANSO
JULIO CESAR ROSA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/05/2025, 14:38Processo Arquivado
28/05/2025, 14:38Inexistências de objetos
28/05/2025, 14:37Transitado em Julgado
11/03/2025, 12:24Para 03 DDP DE APARECIDA DE GOIÂNIA
05/03/2025, 15:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.:5955832-09.2024.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação P
05/03/2025, 00:00Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (28/02/2025 17:35:42))
28/02/2025, 18:32Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente
28/02/2025, 17:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDREY BERTOLDO NUNES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (CNJ:1042) - )
28/02/2025, 17:35On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (CNJ:1042) - )
28/02/2025, 17:35P/ SENTENÇA
11/02/2025, 08:28Juntada -> Petição
10/02/2025, 20:33Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/02/2025 18:41:32))
10/02/2025, 20:33On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/02/2025 18:41:32)
10/02/2025, 17:13Despacho -> Mero Expediente
05/02/2025, 18:41Documentos
Despacho
•11/10/2024, 22:13
Termo de Audiência
•12/10/2024, 18:13
Decisão
•21/10/2024, 17:44
Decisão
•11/11/2024, 13:01
Despacho
•04/12/2024, 14:47
Termo de Audiência
•11/12/2024, 18:35
Despacho
•05/02/2025, 18:41
Sentença
•28/02/2025, 17:35