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5979119-75.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
EDNON AVELINO GOMES VIEIRA
CPF 014.***.***-70
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNÇÃO
OAB/GO 56167Representa: ATIVO
Movimentacoes

desabilitação

24/03/2025, 14:56

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

24/03/2025, 13:17

Processo Arquivado

24/03/2025, 13:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (28/02/2025 17:49:57))

10/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul","Id_ClassificadorPendencia":"693366"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5979119-75.2024.8.09.0051 Promovente(s): Ednon Avelino Gomes Vieira Promovido(s): Estado De Goias &nbsp

05/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

28/02/2025, 17:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ednon Avelino Gomes Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

28/02/2025, 17:49

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

28/02/2025, 17:49

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 10:19

Impugnação

30/01/2025, 12:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ednon Avelino Gomes Vieira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 03/12/2024 14:00:37)

11/12/2024, 14:33

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (25/11/2024 14:08:29))

05/12/2024, 03:04

Juntada -> Petição -> Contestação

03/12/2024, 14:00

Decisão -> Não-Concessão -> Liminar

25/11/2024, 14:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ednon Avelino Gomes Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )

25/11/2024, 14:08
Documentos
Decisão
21/10/2024, 20:21
Decisão
25/11/2024, 14:08
Sentença
28/02/2025, 17:49