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5272880-87.2023.8.09.0130

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.005,24
Orgao julgador
Porangatu - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
AMARILDA CARDOSO DE MESQUITA
CPF 434.***.***-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA DO ESTADO DE GOIAS - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

- arquivamento dos autos -

25/03/2025, 14:54

Processo Arquivado

25/03/2025, 14:54

aos 24/03/2025

25/03/2025, 14:53

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/02/2025 17:26:51))

10/03/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/02/2025 17:26:51))

10/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUJuizado das Fazendas PúblicasSENTENÇAProcesso: 5272880-87.2023.8.09.0130Autor: Amarilda Cardoso De MesquitaRéu: Estado De GoiásObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amarilda Cardoso De Mesquita (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/02/2025 17:26:51)

28/02/2025, 17:42

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/02/2025 17:26:51)

28/02/2025, 17:42

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/02/2025 17:26:51)

28/02/2025, 17:42

Extinção - cumprimento de sentença

28/02/2025, 17:26

SEM MANIFESTAÇÃO AUTOR E CONCLUSÃO

17/02/2025, 18:47

P/ SENTENÇA

17/02/2025, 18:47

intimar autor p/ requerer o que reputar devido

09/01/2025, 17:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amarilda Cardoso De Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

09/01/2025, 17:34

- sem resposta da Instituição Financeira ao Ofício de evento nº 75 -

09/01/2025, 17:33
Documentos
Despacho
24/05/2023, 14:14
Decisão
23/06/2023, 17:08
Ato Ordinatório
27/06/2023, 12:08
Ato Ordinatório
19/07/2023, 10:33
Ato Ordinatório
11/08/2023, 17:20
Sentença
11/10/2023, 20:18
Ato Ordinatório
29/11/2023, 17:35
Decisão
15/12/2023, 16:26
Ato Ordinatório
15/05/2024, 17:17
Ato Ordinatório
09/01/2025, 17:33
Ato Ordinatório
09/01/2025, 17:34
Sentença
28/02/2025, 17:26