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6029014-05.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 56.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ISMAEL VIEIRA DINIZ
CPF 287.***.***-91
AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
CNPJ 03.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
GABRIEL ANDRADE VILLA VILLARINHO
OAB/GO 65206•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - arquivamento - UPJ
16/06/2025, 12:26Processo Arquivado
16/06/2025, 12:26Certidão - Devolvidos pela Turma Recursal simples - UPJ
16/06/2025, 12:25Transitado em Julgado
10/06/2025, 10:00Autos Devolvidos da Instância Superior
10/06/2025, 10:00Automaticamente para (Polo Passivo)Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (09/05/2025 09:31:11))
19/05/2025, 03:05Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
09/05/2025, 09:31On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
09/05/2025, 09:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ismael Vieira Diniz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
09/05/2025, 09:31P/ O RELATOR
28/03/2025, 14:53(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
28/03/2025, 14:524ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro
28/03/2025, 14:38Certidão - decurso de prazo - contrarrazões rec inominado
28/03/2025, 14:38Automaticamente para (Polo Passivo)Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (28/02/2025 17:53:25))
10/03/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aguardar Contrarraz�es","Id_ClassificadorPendencia":"664637"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado tempestivo. Preparo recursal: realizado, isento e/ou inexigível. Ante o exposto, RE
05/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•09/11/2024, 09:55
Sentença
•09/02/2025, 11:47
Decisão
•28/02/2025, 17:53
Decisão Monocrática
•09/05/2025, 09:31