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5590599-38.2024.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
ARISMA GONCALVES DE MOURA
CPF 829.***.***-68
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/04/2025, 13:36Baixa Definitiva
02/04/2025, 13:36Certidão Expedida
02/04/2025, 13:35Intimação Efetivada
06/03/2025, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5590599-38.2024.8.09.0012 Polo ativo: Arisma Gonçalves De Moura Polo passivo: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. Valor da causa: 100,00 PROJETO DE SENTENÇA Em síntese, cuida-se de “ação de obrigação de fazer”, em que o Autor solicita o desbloqueio de sua conta na plataforma gerida pela Req
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
28/02/2025, 18:09Intimação Efetivada
28/02/2025, 18:09Autos Conclusos
14/02/2025, 11:14Prazo Decorrido
13/02/2025, 15:32Intimação Efetivada
18/12/2024, 13:37Mandado Não Cumprido
13/12/2024, 13:26Mandado Expedido
12/12/2024, 14:18Ato Ordinatório
08/11/2024, 13:12Audiência de Conciliação
08/11/2024, 12:58Juntada -> Petição
06/11/2024, 14:45Documentos
Ato Ordinatório
•02/07/2024, 16:05
Ato Ordinatório
•08/11/2024, 13:12
Sentença
•28/02/2025, 18:09