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5590599-38.2024.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
ARISMA GONCALVES DE MOURA
CPF 829.***.***-68
Autor
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/04/2025, 13:36

Baixa Definitiva

02/04/2025, 13:36

Certidão Expedida

02/04/2025, 13:35

Intimação Efetivada

06/03/2025, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5590599-38.2024.8.09.0012 Polo ativo: Arisma Gonçalves De Moura Polo passivo: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. Valor da causa: 100,00 PROJETO DE SENTENÇA Em síntese, cuida-se de “ação de obrigação de fazer”, em que o Autor solicita o desbloqueio de sua conta na plataforma gerida pela Req

05/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

28/02/2025, 18:09

Intimação Efetivada

28/02/2025, 18:09

Autos Conclusos

14/02/2025, 11:14

Prazo Decorrido

13/02/2025, 15:32

Intimação Efetivada

18/12/2024, 13:37

Mandado Não Cumprido

13/12/2024, 13:26

Mandado Expedido

12/12/2024, 14:18

Ato Ordinatório

08/11/2024, 13:12

Audiência de Conciliação

08/11/2024, 12:58

Juntada -> Petição

06/11/2024, 14:45
Documentos
Ato Ordinatório
02/07/2024, 16:05
Ato Ordinatório
08/11/2024, 13:12
Sentença
28/02/2025, 18:09